Perguntas gerais
O sistema judicial está funcionando?
Sim, mas alguns dos atos processuais continuam ocorrendo virtualmente, ou seja, por telefone ou videoconferência de acordo com direitos constitucionais, estatutários ou outros que se apliquem no caso.
Salvo decisão judicial contrária, os seguintes atos processuais serão virtuais:
- Processos Penais:
- audiências de fixação de fiança de indivíduos detidos que renunciam o comparecimento presencial na sala de audiência;
- pedidos de reconsideração de fiança e audiências de reconsideração de detenção cautelar por periculosidade conforme o art. 276, § 58A do Código Geral, sem a tomada de depoimento de testemunha;
- pedidos de detenção cautelar por periculosidade conforme o art. 276, § 58A do Código Geral, sem a tomada de depoimento de testemunha;
- audiências para conferir o andamento e reagendamento do processo;
- audiências de compartilhamento dos meios de prova, inclusive audiências não instrutórias (ou seja, a audiência é deferida, mas o(a) réu(é) renuncia o comparecimento presencial);
- audiências de saneamento do processo; e
- audiências para conferir o andamento do regime de provas.
- Processos Cíveis:
- audiências iniciais de gestão de processos;
- contestação dos meios de prova, pedidos para exigir a produção de provas, medida protetiva;
- conferências de agendamento de processos;
- conferências de audiência final de saneamento do processo;
- pedidos de extinção de processos;
- pedidos para emendar a peça inicial (se a audiência é deferida);
- pedidos de decisão judicial em revelia/avaliação de danos; e
- pedidos de remoção de revelia (se a audiência é deferida);
- ato ilícito civil extracontratual
Salvo decisão judicial contrária, os seguintes atos processuais serão conduzidos no presencial:
- Processos penais:
- audiências de fixação da fiança para pessoas em liberdade;
- pedidos de detenção cautelar por periculosidade conforme o art. 276, § 58A do Código Geral, com a tomada de depoimento de testemunha;
- pedidos de extinção do processo ou supressão de provas;
- audiências e conferências de confissão judicial em conformidade com a regra processual penal P. 12;
- audiências de admissibilidade de depoimento do perito judicial;
- conferências finais de saneamento do processo, inclusive pedidos de eliminação de provas;
- julgamentos;
- audiências de imposição de pena; e
- audiências iniciais e finais de violação do regime de provas.
- Processos cíveis:
- audiências de medidas cautelares, inclusive medidas cautelares inaudita altera parte;
- audiências de pedidos equitativos, inclusive pedidos de arresto, pedidos de embargo feito por terceiro, medida cautelar por intercepção pelo credor de pagamento feito por terceiro ao devedor;
- evento processual sobre determinação de credibilidade;
- pedidos para julgamento sumário civil;
- audiências de admissibilidade de depoimento do perito judicial;
- conferências finais de saneamento do processo, inclusive pedidos de eliminação de provas; e
- julgamentos.
A vara deve auxiliar com a participação virtual de um litigante autorrepresentado (SRL) ou oferecer uma alternativa caso o litigante tiver acesso limitado ou dificuldade com a tecnologia de videoconferência.
A critério do juiz, pode-se realizar um ato processual “misto”, ou seja, com alguns participantes em pessoa e outros virtualmente, desde que de acordo com direitos constitucionais e legais aplicáveis. Um participante que pedir para comparecer virtualmente não poderá se opor ao comparecimento presencial de outro participante. Nas páginas da internet das secretarias das Varas Penal e Cível o público pode encontrar números de telefone fixo para poder ligar para as secretarias e se informar como acessar audiências virtuais.
Quem pode entrar em um fórum? É obrigatório o uso de máscaras?
Qualquer pessoa pode entrar no forum A MENOS que:
- tenha recebido resultado positivo em exame da COVID-19 nos últimos 5 dias;
- tenha sentido sintomas da COVID–19 e estejam aguardando o resultado de um teste;
- tenha sido orientado a entrar em isolamento ou quarentena;
- esteja com sintomas da COVID–19;
- não está em dia com as vacinas contra a COVID–19, e esteve com contato próximo com alguém com a COVID-19 nos últimos 5 dias.
Quem tiver audiência ou hora marcada para comparecer no fórum, mas por uma ou mais das razões supracitadas não puder entrar no fórum deve:
- Quem tiver advogado constituído no processo precisa ligar para o advogado; ou
- Quem não tiver advogado constituído no processo precisa telefonar para a secretaria da vara regional onde a audiência está agendada, ou onde a pessoa iria ajuizar seu pedido; ou
- Advogados que não puderem entrar no fórum e tiverem audiência marcada precisam ligar para a secretaria da vara, ou, se for possível, diretamente para a sala de audiência; ou
- Quem tiver hora marcada com o encarregado do regime de prova precisa telefonar para o encarregado diretamente, ou então para a secretaria do departamento de regime de prova; ou
- Jurados que não puderem entrar no fórum precisam ligar para o número de telefone providenciado quando foram incluídos em um júri ou quando foram convocados para comparecer para a seleção de jurados; ou
- Quem estiver agendado para comparecer para o primeiro dia de seleção de jurados precisa telefonar para o Gabinete do Superintendente do Sistema de Convocação de Jurados; ou
- Se não souber quem contatar, ligue para a secretaria da vara onde estava agendado o seu comparecimento.
O uso de máscara não é mais obrigatório dentro do fórum, mas aconselhável. Não haverá mais triagens de saúde e medição de temperatura na entrada dos fóruns.
Posso entrar no fórum portando um celular ou outro dispositivo eletrônico?
Sim, contanto que siga as regras contidas nesta diretriz: Trial Court Administrative Order 21–1: Order Concerning Trial Court Policy on Possession & Use of Cell Phones & Personal Electronic Devices, em vigor desde 15 de junho de 2021, exibida na entrada de todos os fóruns.
Como posso protocolar uma peça processual?
As secretarias estão atendendo o público que comparecer presencialmente e aceitam protocolamentos de ações, peças processuais ou quaisquer documentos por correio, pelo sistema de protocolamento eletrônico ou eFiling (em processos cíveis, em todos os condados). Algumas secretarias permitem o uso de uma caixa de coleta [dropbox]. Para saber se a secretaria de um fórum específico tem dropbox ou para fazer perguntas sobre protocolamento contate a secretaria do fórum em questão - clique aqui Superior Court location contact pages; e depois clique no condado em que fica o fórum para obter informação sobre os contatos da secretaria.
Posso falar diretamente com um funcionário forense?
As secretarias estão a atender o público que comparecer presencialmente. Os usuários podem telefonar no horário de expediente ou enviar e-mail. Procure o horário e contato de cada secretaria aqui Superior Court location contact page.
Posso acessar informações sobre o meu processo online?
Para certo tipos de processos, é possível obter informações através de MassCourts.
Vara Cível:
- Litígio administrativo
- Processo que envolve o estado ou um município
- Litígio comercial
- Processo civil onde uma das partes está presa
- Processo envolvendo empresa ou contrato
- Tutela jurisdicional (liminares, p.ex.)
- Processos cíveis em geral
- Bens imóveis
- Internação compulsória por periculosidade sexual—decretação
- Internação compulsória por periculosidade sexual—exame & soltura
- Ato ilícito civil extracontratual
Vara Penal:
- Revisão de fiança*
- Denúncia penal*
- Pronúncia*
- Internação civil por periculosidade sexual anterior a setembro de 2015 (apenas na vara penal do condado de Suffolk)*
- Transferência de supervisão de regime de prova*
*NB — para processos penais, é preciso saber o número exato do processo.
Para maiores informações, vide Search Court Dockets, Calendars and Case Information page.
Qual é a situação atual dos julgamentos por júri popular e juiz singular?
Os julgamentos por júri voltaram a ocorrer com as seguintes limitações:
- Têm prioridade os processos em que o réu num processo penal, o adolescente imputável, ou o requerido em pedidos de internação civil por periculosidade sexual se encontram detidos.
- Em processos penais, se o réu consentir os julgamentos podem decorrer com 6 jurados em vez de 12 (com o limite de 4 recusas peremptórias para cada réu, e para a promotoria o total de recusas peremptórias permitidas a todos os co-réus do julgamento)
- Em processos de justificação de pedidos de internação civil por periculosidade sexual, se todas as partes consentirem os julgamentos podem decorrer com 6 jurados em vez de 12 (com o limite de 4 recusas peremptórias para cada uma das partes)
- Em processsos cíveis os julgamentos decorrerão com 6 jurados em vez de 12 mesmo sem as partes consentirem (com o limite de 4 recusas peremptórias para cada uma das partes)
Salvo decisão judicial contrária, os julgamentos com juiz singular serão condizidos no presencial.
Vide a sétima diretriz geral atualizada do Supremo Tribunal Estadual durante a pandemia do coronavírus COVID-19, em vigor a partir de 12 de julho de 2021, atualizada em 31 de dezembro de 2021, em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022 (SJC–7th Order).
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Last updated: | September 15, 2022 |
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