Empregados domésticos

Os trabalhadores domésticos têm direito ao salário mínimo, horas extras, tempo livre do trabalho e outras proteções.

Trabalhadores domésticos prestam serviços em uma casa. Esses serviços incluem limpeza, limpeza, cozimento, gerenciamento de casas e cuidar de crianças ou adultos em suas casas. 

Os trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos que os outros trabalhadores com salário mínimo, horas extras e outras proteções de salário e horas de trabalho. Existem também regras especiais para as trabalhadoras domésticas relacionadas à manutenção de registros, tempo de descanso, encargos por comida e alojamento, informações que devem ter sobre seus empregos e direitos e condições para trabalhadores domésticos que vivem no local de trabalho.

Empregadores deve cumprir com todas as leis relacionadas aos seus empregados domésticos, independente da situação de imigração dos mesmos.

Aviso de direitos

Todo trabalhador doméstico deve receber de seu empregador um aviso de seus direitos trabalhistas conforme as leis estaduais e federais. O empregador poderá cumprir com esta exigência fornecendo o Aviso de Direitos como Empregado Doméstico da Procuradoria Geral.

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Contrato por escrito

Os empregadores devem fornecer aos trabalhadores domésticos que trabalham 16 ou mais horas por semana um contrato por escrito que inclua informações a respeito de:

  • Pagamento de horas normais e de hora extra
  • Incrementos ou aumentos salariais baseados para funções ou habilidades adicionais
  • Horário de trabalho e tarefas de trabalho
  • Períodos de descanso, licença por doença, feriados, férias, dias pessoais
  • Quaisquer outros benefícios
  • Cobranças ou deduções do pagamento
  • Qualificação para seguro por acidentes de trabalho
  • Processo para apresentação e resolução de queixas
  • Aviso de demissão do seu empregador
  • Por que e quando o empregador entrará em seus aposentos (empregados vivendo no local de trabalha)
  • O que é “justa causa” para a demissão (empregados morando onde trabalham)

Este contrato deve ser redigido numa linguagem que o empregado possa entender facilmente, assinado pelo empregado e pelo empregador, e elaborado antes que o trabalho tenha início. Empregadores e empregados podem usar o Modelo do Contrato de Trabalho da Procuradoria Geral, ou podem querer visitar o site. O empregador deve manter o contrato arquivado por pelo menos 3 anos.

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Registros de folha de pagamento e tabela de horas trabalhadas

Empregadores de empregados domésticos devem manter registros da folha de pagamento e fornecer contracheques.  Esses registros devem ser mantidos por 3 anos.

Empregados domésticos que trabalham 16 ou mais horas por semana devem receber uma planilha de controle de ponto pelo menos a cada duas semanas, mostrando o número de horas trabalhadas a cada dia.  A tabela de horas trabalhadas deve ser assinada ou ter um aceite, tanto por parte do empregado como do empregador. Um empregado que discorde do número de horas listadas tem o direito de anotar na tabela de horas trabalhadas o número de horas que ela/ele acredita ter trabalhado.  A assinatura numa tabela de horas trabalhadas não significa que o empregado não possa mais tarde reivindicar quaisquer salários adicionais devidos. Deixar de assinar a tabela de horas trabalhadas não é motivo para que um empregador atrase ou retenha o salário.

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Períodos de descanso

Empregados domésticos que trabalham 40 ou mais horas por semana devem receber pelo menos 1 dia inteiro (24 horas) de folga por semana, e 2 dias inteiros (48 horas) de folga a cada mês.  O empregado pode abrir mão desse período de descanso através de um acordo por escrito feito com o empregador. O acordo deve ser numa linguagem que o empregado possa compreender facilmente, e deve ser feito antes que o período de descanso especificado seja perdido.  Se aí então o empregado trabalhar mais do que 40 horas durante a semana, nesse caso o empregado deverá receber hora extra.

Se o empregado está de plantão por menos do que 24 horas, o empregador deverá pagar por todas as refeições, descanso e períodos de sono, a menos que o empregado não tenha tarefas a cumprir e tenha permissão de sair durante aqueles períodos.

Se for exigido que o empregado esteja de plantão por 24 horas ou mais, o empregado e o empregador poderão concordar que algumas refeições, períodos de descanso ou de sono de até 8 horas não serão contados como tempo de trabalho remunerado.

Deduções para refeições e alojamento

Empregadores não tem permissão de fazer deduções do salário de um empregado a menos que a lei o permita, ou que o empregado tenha solicitado pela dedução em seu próprio benefício.

Os empregadores poderão cobrar por alimentação, bebidas e moradia que sejam fornecidos ao empregado somente se o empregado aceitar voluntariamente essas coisas para o seu próprio benefício, e se as seguintes condições forem satisfeitas:

  • Alimentação e bebidas – São permitidas deduções somente se o empregado puder trazer, preparar, armazenar, e comer e beber os alimentos que ela/ele prefere.  Se as restrições alimentares da casa impedem que o empregado possa trazer, preparar, armazenar ou comer e beber os alimentos de sua escolha, aí então o empregador não poderá cobrar pelos alimentos e bebidas fornecidos ao empregado.

O empregador poderá cobrar o valor real do alimento e da bebida, até US$ 1,50 por café da manhã e US$ 2,25 por almoço ou jantar.

O empregador não poderá fazer deduções a menos que o empregado concorde voluntariamente com essas deduções por escrito, numa linguagem que o empregado compreenda facilmente.  O acordo deve ser realizado antes que sejam feitas as deduções.

  • Moradia – Um empregador não deve deduzir o custo do aposento (moradia) se o empregador exige que o empregado morar naquele lugar. Um empregador pode deduzir o custo do aposento (moradia) somente se o empregador escolhe morar ali e o moradia está em conformidade com os códigos padrão de saúde locais e estaduais relacionados a aquecimento, água e luz. O empregador não deve cobrar mais do que: US$ 35 por semana para um quarto com uma pessoa; US$30 por semana para um quarto com 2 pessoas; ou US$25 por semana para um quarto com 3 ou mais pessoas. O empregador não poderá fazer deduções a menos que o empregado concorde voluntariamente e por escrito com essas deduções, numa linguagem que o empregado possa entender facilmente.  Este acordo deve ocorrer antes que sejam feitas quaisquer deduções.

Privacidade e libertade para ir e vir

Os empregados têm direito à privacidade, mêsmo que residam na casa do empregador.

O empregador não deve:

  • Monitorar ou gravar o espaço pessoal de morar e dormir, ou o banheiro, atividades de vestir ou despir-se
  • Limitar, interferir, monitorar ou gravar as comunicações pessoais
  • Tomar, destruir, esconder ou manter o passaporte ou quaisquer de documentos ou pertences
  • Obriga o empregado para trabalhar através de:
    • Molestando ou restringindo o empregado, causando ou ameaçando causar prejuízo financeiro, ou
    • Abusando da lei ou do processo legal, subornando ou usando outros métodos ilegais

Empregadores não devem discriminar

Os empregadores não devem discriminar na contratação, salário ou outras compensações, ou em outros termos empregatícios baseados nos seguinte aspectos do empregado:

  • Raça, cor, religião, nacionalidade ou ascendência
  • Sexo (incluindo gravidez), orientação sexual, ou identidade de gênero ou expressão
  • Informação genética ou deficiência
  • Idade
  • Serviço militar

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Telefone e internet - empregados que moram no local de trabalho

Empregadores que tem serviço de telefone e internet devem fornecer o empregados acesso gratuito e razoável a esses serviços. Se eles não tiverem serviços de telefone e internet eles devem permitir que oportunidades razoáveis de acesso por conta do empregados a esses serviços em outros lugares.

Demissão – empregados que moram no local de trabalho

Se você mora na casa do seu empregador ou em algum outro lugar que o seu empregador determine, você tem certos direitos adicionais se for despedido ou demitido.

A menos que você seja despedido por justa causa, o seu empregador deve lhe dar:

  • Aviso por escrito; e
  • Pelo menos 30 dias de moradia onde você está ou numa moradia equivalente OU indenização rescisória igual a remuneração média de 2 semanas de salário. Se o empregador optar por fornecer moradia num outro local ou indenização rescisória você tem que ter no mínimo 24 horas para mudar-se.

Se o empregador despede você por justa causa, ela/ele deve lhe dar:

  • Aviso prévio por escrito; e
  • Uma oportunidade razoável de pelo menos 48 horas para mudar-se.

Se o empregador faz, de boa fé, uma declaração por escrito dizendo que você fez algo que causou prejuízo ao empregador ou a família dela/dele ou casa, o empregador pode:

  • Terminar imediatamente o seu emprego, e
  • Não lhe dar nenhum dinheiro ou tempo para você encontrar uma nova moradia.

Importante! Independente da razão da sua saída, o empregador deve pagar-lhe todos os salários devidos, incluindo férias pagas não utilizadas, quando você sair.

Ferimentos no trabalho

Um empregado que está ferido enquanto estiver trabalhando pode ter direito a benefícios por acidente de trabalho. Mêsmo que o empregador não tenha seguro para acidentes de trabalho, empregados que percam mais do que 5 dias de trabalho devido a ferimento ou doença relacionado ao trabalho podem ter direito à compensação por cuidados médicos e perdas salariais. Para maiores informações contate o Departamento de Acidentes Industriais: 617-727-4900 – www.mass.gov/dia.

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Empregadores não devem retaliar

Um empregador não deve punir ou descriminar contra o empregado pelo exercício de seus direitos.

Estes direitos aplicam-se a todos os trabalhadores, independente de sua situação de imigração.  Se um empregador delata ou ameaça delatar um empregado sem documentação às autoridades de imigração por este ter se queixado sobre uma violação desses direitos, o empregador poderá ser processado e/ou estar sujeito a sanções civis.

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Recursos úteis adicionais

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