| Adopted Date: | 05/15/2026 |
|---|---|
| Effective Date: | 06/01/2026 |
| Updates: | Emitida em 15 de maio de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2026 (substitui a Ordem Permanente do Tribunal Superior 1-22). |
Aplicável a todos os Tribunais Superiores
| Adopted Date: | 05/15/2026 |
|---|---|
| Effective Date: | 06/01/2026 |
| Updates: | Emitida em 15 de maio de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2026 (substitui a Ordem Permanente do Tribunal Superior 1-22). |
Aplicável a todos os Tribunais Superiores
Esta Ordem Permanente entra em vigor em 1º de junho de 2026 e revoga e substitui a Ordem Permanente do Tribunal Superior 1-22, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2022. Esta Ordem Permanente permanecerá em vigor até nova determinação do Tribunal.
Em conformidade com os direitos constitucionais, legais e demais direitos aplicáveis, e no interesse da justiça, determinados procedimentos criminais e cíveis poderão ser realizados remotamente (por exemplo, por computador, videoconferência ou telefone), nos termos desta Ordem Permanente.
Assim determinado,
Michael D. Ricciuti
Juiz Presidente do Tribunal Superior
As seguintes audiências em processos criminais serão presumivelmente realizadas de forma remota, sem necessidade de moção por escrito:
As seguintes audiências em processos criminais serão presumivelmente realizadas presencialmente:
Não há método presumido para a realização de audiências de apresentação formal da acusação. Os juízes são incentivados a realizar remotamente as audiências de apresentação formal da acusação quando o réu estiver sob custódia e renunciar à presença física, salvo se houver justa causa para que o réu e seu advogado compareçam presencialmente.
Uma audiência criminal classificada como presumivelmente presencial nos termos desta Ordem Permanente poderá ser realizada remotamente mediante pedido conjunto das partes, sem necessidade de moção por escrito, e/ou a critério do juiz, em conformidade com os direitos constitucionais, legais e demais direitos aplicáveis. O juiz deverá considerar a natureza do procedimento, inclusive se envolve produção de provas, exige depoimento testemunhal ou determinação de credibilidade, bem como a posição das partes.
As seguintes audiências em processos cíveis serão presumivelmente realizadas de forma remota:
As seguintes audiências em processos cíveis serão presumivelmente realizadas presencialmente:
Uma audiência cível classificada como presumivelmente presencial nos termos desta Ordem Permanente poderá ser realizada remotamente mediante pedido conjunto das partes, sem necessidade de moção por escrito, e/ou a critério do juiz, em conformidade com os direitos constitucionais, legais e demais direitos aplicáveis. O juiz deverá considerar a natureza do procedimento, inclusive se envolve produção de provas, exige depoimento testemunhal ou determinação de credibilidade, bem como a posição das partes.
O juiz poderá determinar que uma audiência criminal ou cível classificada como presumivelmente remota nos termos desta Ordem Permanente seja realizada presencialmente caso conclua que tal audiência é necessária para a resolução justa e eficiente de uma matéria.
Um procedimento “híbrido”, no qual alguns participantes comparecem presencialmente e outros remotamente, poderá ser realizado mediante solicitação e a critério do juiz, em conformidade com os direitos constitucionais, legais e demais direitos aplicáveis. Qualquer participante que solicitar comparecimento remoto em um procedimento presencial não terá fundamento para se opor ao comparecimento presencial de qualquer outro participante.
Em qualquer audiência remota que envolva um litigante atuando em causa própria com acesso limitado ou pouca familiaridade com a tecnologia necessária para a participação remota, e a fim de garantir acesso equitativo à justiça, o juiz deverá adotar medidas razoáveis para facilitar a participação remota ou poderá oferecer a alternativa de comparecimento presencial.
Nenhuma pessoa poderá tirar fotografias, nem realizar gravações ou transmissões por meios eletrônicos, de audiências judiciais remotas ou híbridas, sem autorização prévia do juiz ou escrivão-magistrado responsável pela supervisão imediata da audiência, em conformidade com a Regra 1:19 do Supremo Tribunal de Justiça, que rege o acesso eletrônico aos tribunais.
Para fins de acesso público a audiências presenciais, remotas ou híbridas abertas ao público, os membros do público podem ter acesso às audiências judiciais da seguinte forma:
Aqueles que desejarem informações ou instruções específicas sobre o acesso público a audiências presenciais, remotas ou híbridas em um determinado processo deverão entrar em contato com o Cartório Judicial.
| Updates: | Emitida em 15 de maio de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2026 (substitui a Ordem Permanente do Tribunal Superior 1-22). |
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