I. Finalidade
O Departamento Executivo de Energia e Assuntos Ambientais (Executive Office of Energy and Environmental Affairs - EEA) está instituindo esta política para garantir o acesso significativo de pessoas com deficiências. Esta política se aplica ao Departamento Executivo - EEA e às agências e departamentos subordinados ao Secretário de EAA, incluindo o Departamento de Serviços Públicos e o Conselho de Localização de Instalações de Energia.
O EEA tem o compromisso de oferecer aos indivíduos com deficiências oportunidades iguais de participar ou se beneficiar de seus programas, serviços e atividades por meio da conformidade com a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973.
A Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 exige que não seja negado a nenhum indivíduo qualificado com deficiência o acesso ou a participação em qualquer programa, serviço ou atividade fornecidos pelo EEA. O EEA administrará programas, serviços e atividades no ambiente mais integrado e adequado às necessidades de pessoas com deficiências.
Como parte desse compromisso, o fornecimento de acomodações razoáveis e a comunicação eficaz são componentes fundamentais para a obtenção de oportunidades iguais. Além disso, o EEA e suas agências não coagirão, intimidarão, retaliarão nem discriminarão qualquer indivíduo por exercer um direito de acordo com a Seção 504, ou por auxiliar ou apoiar outra pessoa a exercer um direito de acordo com esta seção (Para obter mais informações, consulte 40 C.F.R. § 7.55).
II. Definições
A. Deficiência
Deficiência significa, com relação a um indivíduo:
- uma deficiência física ou mental que limita significativamente uma ou mais das principais atividades cotidianas de uma pessoa;
- um histórico de tal deficiência; ou
- ser considerado portador desta deficiência.
A definição de “deficiência” deve ser interpretada de forma ampla para favorecer uma maior abrangência, até o limite máximo permitido pelos termos da Seção 504. Saber se um indivíduo atende à definição de “deficiência” não deve exigir uma análise extensa.
B. Indivíduos qualificados com deficiências
Os Indivíduos qualificados com deficiências são pessoas com deficiências que, com ou sem modificações razoáveis nas normas, políticas ou práticas, remoção de barreiras arquitetônicas, de comunicação ou de transporte, ou o fornecimento de auxílios e serviços auxiliares, atendem aos requisitos essenciais de elegibilidade para o recebimento de serviços ou a participação em programas ou atividades fornecidos pelo EEA.
III. Função dos coordenadores de antidiscriminação
A. Funções dos Coordenadores de Antidiscriminação
Eles desempenham as seguintes funções:
- Fornecem informações interna e externamente sobre os direitos de acesso a programas, serviços e atividades, independentemente de sexo, raça, cor, religião, crença, nacionalidade (incluindo proficiência limitada em inglês), identidade de gênero, renda, deficiência, idade, orientação sexual, etnia, informações genéticas, ancestralidade ou status de veterano.
- Fornecem informações internas e externas sobre o procedimento de queixas do EEA e a possibilidade de registrar uma queixa por discriminação.
- Auxiliam os membros do público a registrar queixas.
- Servem como o único ponto de contato para os autores de denúncias de acordo com o procedimento de queixas e os mantêm informados sobre o status das investigações.
- Mantêm o registro das queixas de antidiscriminação do EEA.
- Quando apropriado, resolvem as queixas informalmente.
- Analisam, juntamente com os funcionários apropriados, dentro de 30 dias corridos do início de cada ano fiscal e dentro de 30 dias do início de cada ano civil, todas as queixas registradas para identificar quaisquer padrões ou problemas sistêmicos. Auxiliam na solução de padrões ou problemas sistêmicos identificados.
IV. Procedimentos
A Coordenadora de Antidiscriminação do Departamento Executivo coordenará os esforços do EEA para cumprir a Seção 504. Cada agência do EAA designou Coordenadores de Antidiscriminação e Coordenadores de ADA; algumas agências têm uma pessoa que desempenha ambas as funções. Para solicitar uma acomodação razoável para participar de qualquer programa, audiência pública ou reunião, entre em contato com o(a) Coordenador(a) de ADA/Coordenador(a) de Antidiscriminação da agência (consulte as listas de contatos abaixo). Para garantir o acesso adequado a reuniões ou audiências públicas para todos, o EEA fornecerá o seguinte:
- Fornecimento de Acesso à comunicação em tempo real (“CART”) ou de Língua de sinais americana (“ASL”) mediante solicitação. Ao enviar uma solicitação de serviços CART de interpretação de ASL, faça-o com quatorze dias de antecedência. As solicitações feitas após esse período serão consideradas, mas talvez não seja possível atendê-las.
- O fornecimento de todos os avisos e materiais das reuniões, tanto em formato digital quanto impresso, será feito mediante solicitação. Formatos alternativos podem ser fornecidos também mediante solicitação.
- Fornecimento de serviços de retransmissão de vídeo, interpretação remota de vídeo ou transliteração de fala para fala mediante solicitação. Encaminhe todas as solicitações ao(a) Coordenador(a) de ADA da respectiva agência.
- Todos os locais de reuniões públicas serão acessíveis aos participantes e a quaisquer Animais de serviço necessários.
- Há uma colaboração entre a agência e a Secretaria para garantir que as necessidades de acesso a idiomas sejam atendidas de acordo com o Plano de acesso a idiomas da agência. Para solicitar serviços de tradução ou interpretação, entre em contato com o(a) Coordenador(a) de acesso a idiomas designado(a) pela agência.
V. Queixas
O EEA não discrimina com base em raça, cor, nacionalidade, deficiência, idade, sexo, renda, etnia, classe, deficiência, crença ou crença religiosa, identidade de gênero, orientação sexual, informações genéticas, proficiência em inglês ou parentesco de funcionários na administração de seus programas ou atividades, e não retalia nem intimida nenhum indivíduo por ter exercido seus direitos de participar de ações protegidas pelas Partes 5 e 7 do 40 C.F.R. e de todas as outras leis e regulamentos federais e estaduais aplicáveis sobre direitos civis e de antidiscriminação; opõe-se a ações proibidas por estas Partes e todas as outras leis e regulamentos federais e estaduais aplicáveis sobre direitos civis e de antidiscriminação, ou com o objetivo de interferir em tais direitos. O EEA é responsável pela coordenação dos esforços de conformidade e pelo recebimento de consultas referentes aos requisitos de antidiscriminação implementados pelas Partes 5 e 7 do 40 C.F.R. (Políticas de antidiscriminação em programas ou atividades que recebem assistência federal da Agência de Proteção Ambiental), incluindo o Título VI da Lei de Direitos Civis de 1964, conforme emenda; a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973; a Lei contra a Discriminação por Idade de 1975, o Título IX das Emendas Educacionais de 1972; e a Seção 13 das Emendas da Lei Federal de Controle de Poluição da Água de 1972.
Como registrar uma queixa: Se você acreditar ter sido discriminado(a) em relação a um programa ou atividade do EEA, pode entrar em contato com Melixza Esenyie - correio: Secretariat Non-Discrimination Coordinator and Director of Diversity, Equity, and Inclusion, Massachusetts Executive Office of Energy and Environmental Affairs, Human Resources, 9th Floor, 100 Cambridge Street, Boston, MA 02114. E-mail: melixza.esenyie2@mass.gov. Telefone: 617-626-1282. Os contatos de cada agência do EEA estão abaixo.
Nosso procedimento de antidiscriminação para abordar essas queixas pode ser encontrado em nosso site: Política de direitos civis e de antidiscriminação e procedimento de queixas do Departamento Executivo de Energia e Assuntos Ambientais.
Você pode entrar em contato com o Departamento de Portadores de Deficiências de Massachusetts para solicitar uma consulta sobre os direitos para portadores de deficiências com relação a acomodações razoáveis e regulamentos de acessibilidade. Acesse o site do MOD, Nossa orientação sobre direitos de pessoas com deficiências para obter mais informações ou clique aqui para solicitar mais informações.
Outros recursos disponíveis: As queixas podem ser apresentadas à: U.S. Environmental Protection Agency, Office of External Civil Rights, Mail Code, 2310A, 1200 Pennsylvania Avenue, NW, Washington, DC 20460. E-mail: Title_VI_Complaints@epa.gov,ou fax: (202) 565-0196.
VI. Melhores Práticas
As seguintes melhores práticas são recomendadas a todas as agências do EEA.
- Permitir que as pessoas do público geral tenham quatorze dias corridos para solicitar acomodações para participar de reuniões públicas.
- Enviar materiais de reunião acessíveis (slides, folhetos, etc.) com antecedência.
- Ao disponibilizar determinadas acomodações, como ASL ou CART, sem solicitação, as agências devem se certificar de incluir essa informação em todos os anúncios de reuniões.
- Se forem usar os serviços de CART, as agências devem incluir o link destes serviços nos lembretes da reunião para que os participantes possam acessar o link da reunião e o link da plataforma CART em um só lugar.
- Se os participantes precisarem solicitar serviços como ASL ou CART, as agências devem fornecer instruções sobre como fazer essas solicitações.
- Se forem fornecer serviços de interpretação de ASL, as agências devem garantir que haja dois intérpretes para as reuniões/apresentações com duração de uma hora ou mais. Antes da reunião/apresentação, as agências discutirão com os intérpretes de ASL quanto tempo cada um gostaria de ficar visível na tela antes de fazer uma pausa.
- Se a reunião/apresentação for gravada, as agências avisarão os participantes no início.
- Se forem usar dois ou mais intérpretes de ASL, os anfitriões da reunião devem pausar temporariamente a reunião/apresentação para permitir uma substituição tranquila.
- As agências são incentivadas a evitar que mais de uma pessoa fale ao mesmo tempo, pois as conversas cruzadas podem distrair os participantes e dificultar a transmissão de informações precisas para intérpretes de ASL e legendadores de CART.
- Os apresentadores da agência devem instruir os participantes a se identificarem sempre que falarem. Isso garantirá que os participantes que estiverem participando por celular ou que possam estar usando uma tecnologia assistiva saibam quem está falando em cada momento.
Consulte mais orientações sobre as Melhores práticas para eventos e reuniões presenciais, virtuais e híbridos do Departamento de Portadores de Deficiências de Massachusetts (MOD).
VII. Informações de Contato
A. Contatos dos Coordenadores de Antidiscriminação
Organização | Contatar |
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Departamento Executivo (ENV) Conselho Estadual de Queixas (SRB) Departamento de Serviços Públicos (DPU) Conselho de Localização de Instalações de Energia (EFSB) | Melixza Esenyie (ela) Diretora de Diversidade, Equidade e Inclusão da Secretaria Melixza.Esenyie2@mass.gov 617-872-3270 |
Departamento de Pesca e Caça (DFG) Departamento de Recursos Agrícolas (MDAR) | Gabriella Knight (ela) Gestora de ADA e Diversidade Gabriella.Knight@mass.gov 857-268-0629 |
Departamento de Proteção Ambiental (DEP) | Deneen M. Simpson Diretor de Justiça Ambiental e Coordenador de Antidiscriminação do Título VI Deneen.Simpson@mass.gov 857-406-0738 |
Departamento de Preservação e Lazer (DCR) | Moneesha Dasgupta (ela) Gestora do DEI Moneesha.Dasgupta2@mass.gov 617-645-0358 |
Departamento de Recursos de Energia (DOER) | Andrea Rivera Casul (ela) Gestora do DEI Andrea.R.Casul@mass.gov 857-274-6194 |
B. Coordenadores de ADA
Organização | Contatar |
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Departamento Executivo (ENV) Polícia Ambiental de Massachusetts (MEP) Conselho Estadual de Queixas (SRB) Departamento de Serviços Públicos (DPU) Conselho de Localização de Instalações de Energia (EFSB) | Melixza Esenyie (ela) Diretora de Diversidade, Equidade e Inclusão da Secretaria Melixza.Esenyie2@mass.gov 617-872-3270 |
Departamento de Pesca e Caça (DFG) Departamento de Recursos Agrícolas (MDAR) | Gabriella Knight (ela) Gestora de ADA e Diversidade Gabriella.Knight@mass.gov 857-268-0629 |
Departamento de Proteção Ambiental (DEP) | Chris Mendez (ele) Gestor do DEI Chris.Mendez@mass.gov 617-872-7730 |
Departamento de Preservação e Lazer (DCR) | Moneesha Dasgupta (ela) Gestora do DEI Moneesha.Dasgupta2@mass.gov 617-645-0358 |
Departamento de Recursos de Energia (DOER) | Andrea Rivera Casul (ela) Gestora do DEI Andrea.R.Casul@mass.gov 857-274-6194 |
C. Coordenadores de Acesso a idiomas
Organização | Contatar |
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Departamento Executivo | Caroline Lemoine Coordenadora de Acesso a idiomas da Secretaria caroline.lemoine2@mass.gov 857-378-1703 |
Departamento de Recursos Agrícolas (MDAR) | Rebecca Davidson Coordenadora de Acesso a idiomas - Diretora de Alimentos e Equidade Climática rebecca.davidson@mass.gov 857-202-7699 |
Departamento de Preservação e Lazer (DCR) | Karen Granatino Coordenadora interina de Acesso a idiomas karen.granatino2@mass.gov 857-283-7374 |
Departamento de Proteção Ambiental (DEP) | Chiquita Cox Coordenadora de Programas II chiquita.cox2@mass.gov 781-915-9721 |
Departamento de Pesca e Caça (DFG) | Conrad R. Crawford Coordenador de representação de Justiça ambiental conrad.r.crawford@mass.gov 857-283-8081 |
Departamento de Recursos de Energia (DOER) | Elischia Fludd Líder sênior de Justiça Ambiental. elischia.fludd@mass.gov 857-393-5538 |
Departamento de Serviços Públicos (DPU) Conselho de Localização de Instalações de Energia (EFSB) | Veena Dharmaraj Coordenadora de Acesso a idiomas Diretora de Justiça Ambiental e participação pública veena.dharmaraj@mass.gov 617-305-3779 |
Polícia Ambiental de Massachusetts (MEP) | Major Kevin L. Clayton kevin.clayton@mass.gov 508-815-2934 |