Perguntas Frequentes
1: A Vara de Locações está funcionando?
R: Sim. Todas as varas regionais estão funcionando.
Para obter dados de um processo específico, entre em contato com a secretaria da ‘vara regionalonde o processo está tramitando, ou acesse o‘balcão de atendimento virtual’. Os Centros de Atendimento Forense também podem tirar dúvidas gerais, ajudar a preencher formulários, e prestar informações sobre regras e procedimentos forenses, além de informar onde mais você pode pedir ajuda. Todos os Centros de Atendimento Forense prestam assistência gratuita, mas para ajuizar alguns tipos de processo é preciso pagar custas.
2: Todas as varas regionais estão operando presencialmente?
R: Não, mas futuramente estarão. A Vara de Locações de cada condado terá audiências presenciais nos fóruns onde há instalações permanentes: Springfield, Worcester, Boston, Brockton, Salem, Lawrence, Fall River, e New Bedford. As sessões itinerantes funcionarão presencialmente onde houver instalações de uso exclusivo e permanente da Vara de Locações. Para obter dados de um processo específico, entre em contato com a secretaria da ‘vara regional’onde o processo tramita, ou acesse o ‘balcão de atendimento virtual’. Se não houver balcão virtual, clique aquipara obter informação de contato adicional.
3: Quais eventos processuais serão conduzidos em pessoa?
R: Salvo em casos excepcionais, a maioria dos eventos processuais ocorrerão presencialmente; mediações; ações civis, de despejo, e do juizado especial cível; audiências onde é preciso avaliar a credibilidade de depoentes; pedidos que requerem audiência instrutória; e ações de execução. Outros eventos processuais poderão ocorrer virtualmente. Vide Diretriz geral da Vara de Locações 1-23.
Para obter dados sobre um processo específico, contate a vara regional, onde o processo tramita, ou acesse o balcão de atendimento virtual. Se não houver balcão virtual, cliqueaquipara obter informação de contato adicional.
4: O que é um Centro de Atendimento Forense?
R: Os Centros de Atendimento Forense podem tirar dúvidas gerais, ajudar a preencher formulários, e prestar informações sobre regras e procedimentos forenses, além de informar onde mais você pode pedir ajuda. O atendimento nos Centros de Atendimento Forense é gratuito, mas há custas a pagar para dar entrada em alguns tipos de processo.
5: Posso entrar nos fóruns com um celular ou outro dispositivo eletrônico?
R: Sim. A Diretriz geral do juízo de primeira instância 21-1continua em vigor e permite a entrada em qualquer fórum de celulares e outros dispositivos eletrônicos. Vide Sétima diretriz geral do Supremo Tribunal Estadual sobre a operação do Judiciário.
6: Como posso protocolar peças processuais?
R: Pelo correio ou, em certas situações, pelo sistema digital eFiling. Atualmente, é possivel utilizar o eFiling na Vara de Locações para ações cíveis, de despejo, e do juizado especial cível. O uso doeFiling é obrigatório para advogados em processos de despejo e do juizado especial cível. Para litigantes autorrepresentados o uso doeFiling é apenas recomendado. Para saber mais sobre o eFiling, vide O uso doeFiling na Vara de Locações..
A Vara de Locações disponibilizou o sistemaeSummons, uma versão digital da citação e petição inicial. Esse sistema permite que usuários comprem, baixem, e imprimam uma citação e petição inicial.
Os dados de contato de cada vara regional estão disponíveis online. Cada vara regional também disponibilizou um balcão de atendimento virtual, que pode fornecer informações úteis. Se o balcão virtual não estiver disponível, há dados de contato aqui.
7: Qual é o procedimento atual na Vara de Locações?
R: Confira a ‘Diretriz geral provisória 1-23’, que expõe detalhes sobre as modificações do procedimento de ações de despejo na Vara de Locações. Conforme dita a Diretriz geral provisória, em geral as ações de despejo serão agendadas de acordo com a data em que foram ajuizadas. Os processos continuarão sendo conduzidos da seguinte maneira: Num prazo de sete dias após o ajuizamento do processo, será agendada uma audiência de conciliação que se realizará entre trinta e sessenta dias após o ajuizamento do processo. O autor ou seu advogado receberá notificação da data, horário, e método (audiência presencial ou por videoconferência). Serão enviadas também uma folha com informações gerais sobre processos cíveis, instruções sobre como notificar a parte oposta, e um modelo de certidão de notificação.
Conforme Diretriz geral provisória, o autor precisa entregar à parte oposta a notificação e a folha informativa da mesma forma que a citação e petição inicial. A certidão de notificação da audiência de conciliação precisa incluir os nomes de todos os requeridos, a forma de notificação, e o local onde a notificaçaõ foi efetuada.
O material enviado ao autor incluirá um link para a página de Informações e assistência da Vara de Locações. Esta página inclui informações específicas sobre a assistência disponível, inclusive intérpretes gratuitos, em cada vara regional, como o Programa de Preservação de Inquilinato e consultas jurídicas gratuitas.
Conforme a Diretriz geral provisória, se um réu (o inquilino) não comparecer à audiência de conciliação e houver uma certidão de notificação nos autos, em certas situações pode ser decretada a revelia do réu. Se o autor do processo (o proprietário) não comparecer, o processo pode ser extinto.
Sugerimos que as partes se inscrevam no sistema eReminder (antes conhecido como Interactive Text Response) que envia lembretes por mensagem de texto sobre a data e horário das audiências. Inscreva-se aqui: eReminder.
8: O que é uma audiência de conciliação? É obrigatório comparecer?
R: A audiência de conciliação é um evento processual obrigatório. A audiência de conciliação será presencial salvo em situações que obriguem o uso de videoconferência. Segundo dita a diretriz geral provisória, se um réu (o inquilino) não comparecer à audiência de conciliação e houver uma certidão de notificação nos autos, em certas situações poderá ser decretada a revelia do réu. Se o autor do processo (o proprietário) não comparecer, o processo pode ser extinto.
A audiência de conciliação é uma oportunidade para inquilinos e proprietários tentarem chegar a um acordo e informarem-se sobre os tipos de assistência disponível, por exemplo o programa de auxílio- aluguel.
Sugerimos que as partes se inscrevam no sistema eReminder (antes conhecido como Interactive Text Response) que envia lembretes por mensagem de texto sobre a data e horário das audiências. A inscrição no sistema eReminder pode ser feita online.
9: Uma vez protocolado o processo, quais documentos o autor precisa entregar ao réu, conforme a Diretriz Geral 1-23?
R: Uma vez protocolado o processo, o autor ou seu advogado receberá uma folha com informações gerais sobre processos cíveis, instruções sobre como notificar a parte oposta, e um modelo de certidão de notificação. O autor precisa seguir as instruções e entregar ao réu a notificação de audiência de conciliação e a folha informativa sobre processos cíveis. O oficial de justiça pode usar o modelo de certidão de notificação fornecido pelo juízo ou outro parecido. O que importa é que a certidão especifique quais os documentos entregues ao réu, quem os recebeu, e onde a entrega foi feita.
10: As partes em ações de despejo precisão ajuizar algum documento adicional devido à legislação decorrente da pandemia?
R: Depende. Em ações de despejo por falta de pagamento de aluguel, o autor (o proprietário) precisa ajuizar um termo de declaração juramentada afirmando ter cumprido o c. 186, s. 31 do Código Geral. Vide ‘Affidavit of Compliance’ with G.L. c. 186, s. 31. A lei G.L. c. 186, s. 31 obriga o proprietário de um imóvel residencial a fornecer um formulário informativo adicional junto com o pedido de desocupação por falta de pagamento de aluguel. Esse formulário é preparado pelo Executive Office of Housing and Livable Communities.
Vide G.L. c. 186, s. 31; Vide tb Notice to Quit attestation form e instruções adicionais.
Para tirar dúvidas processuais ou saber mais, contate a Vara Regional competente, ou acesse o balcão de atendimento virtual. Se o balcão virtual não estiver disponível, há dados de contato aqui.
11: Quais são as novas leis relacionadas a despejo em Massachusetts?
R: Uma lei nova estabelece certas proteções para inquilinos em ações de despejo por falta de pagamento de aluguel, como adiamento processual obrigatório (pausas) e suspensão de execução de despejo quando há um pedido de auxílio-aluguel pendente. Vide St. 2023, c. 28.
Além disso, outras notificações obrigatórias adotadas sob o artigo 257 permanecem em efeito. vide G.L. c. 186, s. 31. A lei G.L. c. 186, s. 31 obriga o proprietário de um imóvel residencial a fornecer um formulário informativo adicional junto com o pedido de desocupação por falta de pagamento de aluguel. Esse formulário é preparado pelo Executive Office of Housing and Livable Communities. vide G.L. c. 186, s. 31; vide tb Notice to Quit attestation form e informações adicionais. Em ações de despejo por falta de pagamento de aluguel, o autor (o proprietário) precisa ajuizar um termo de declaração juramentada afirmando ter cumprido o c. 186, s. 31 do Código Geral. Vide ‘Affidavit of Compliance’ with G.L. c. 186, s. 31.
Para tirar dúvidas processuais ou saber mais, contate a vara regional competente, ou acesse o Balcão de atendimento virtual dessa vara. Se não houver balcão virtual disponível, clique aqui.
12: O que é auxílio-aluguel de curto prazo e como posso pedir isto?
R: O auxílio-aluguel de curto prazo inclui programas como o RAFT, Rental Assistance for Families in Transition. Saiba mais aqui.
13: É permitido assinar os documentos eletronicamente?
R: Sim. Esta diretriz ‘order authorizing use of electronic signatures by attorneys and self-represented partiesdo Supremo Tribunal Estadual permite as assinaturas eletrônicas. Esta diretriz permite que tanto advogados quanto partes autorrepresentadas assinem eletronicamente documentos que antes necessitavam assinaturas manuscritas. A assinatura eletrônica pode ser escaneada, pode ser uma imagem digital que substitui a assinatura ou pode ser simplesmente digitar "/s/"antes do nome completo do assinante.
Saiba mais clicando aqui: temporary changes to service of process, signatures, depositions, oaths and affirmations during COVID-19
14: Qual é o procedimento para notificar as partes interessadas?
R: Vide Diretriz geral do Supremo Tribunal Estadual sobre notificação eletrônica. Esta diretriz exige que os advogados constituídos que tenham processos em trâmite forneçam um endereço de e-mail. A notificação discutida no artigo Mass. R. Civ. 5(b) do Código de Processo Civil pode ser efetuada por e-mail. Partes autorrepresentadas só podem ser notificadas por e-mail se derem consentimento prévio por escrito para tal.
Saiba mais clicando aqui: temporary changes to service of process, signatures, depositions, oaths and affirmations during COVID-19
15: Posso acessar o meu processo online?
R: Sim. Onde cabível, as averbações dos autos continuarão a ser criadas e atualizadas no portal público eAcess, que pode ser encontrado através desse site:www.masscourts.org. Porém, dado o quadro reduzido de funcionários, pode haver atraso nas atualizações. Em caso de dúvida, contate a vara regional competente ou acesse obalcão de atendimento virtual. O balcão virtual também pode ser acessado na página localizadorade cada vara regional.
16: Há outras maneiras de contatar o juízo?
R: Para ver outras opções, acesse Housing Court Resources. Cada vara regional criou também um “balcão de atendimento virtual,” que pode prestar informações úteis. Se o balcão virtual não estiver disponível, clique aqui.
17: Onde posso obter mais informação se eu for locador, locatário, ou proprietário de casa própria financiada?
R: Locatários e locadores podem acessar Resources for Renters and Landlords e Housing Court Resources ambas estas páginas fornecem material informativo e dados sobre assistência disponível. Os Centros de Atendimento Forense podem tirar dúvidas gerais, ajudar a preencher formulários, e prestar informações sobre regras e procedimentos forenses, além de informar onde mais você pode pedir ajuda. O atendimento é gratuito, mas há custas a pagar para dar entrada em alguns tipos de processo. Vide Court Service Centers para saber mais.
18: E se eu tiver uma dúvida processual sobre algo que não foi mencionado aqui?
R: Os funcionários do judiciário não podem prestar assistência jurídica. Para resolver qualquer outra questão processual, o contato de cada vara regional está postado online. Cada vara regional tem também um “balcão de atendimento virtual,” que pode fornecer dados úteis. Se o balcão virtual não estiver disponível, clique aqui.
Os Centros de Atendimento Forense podem tirar dúvidas gerais, ajudar a preencher formulários, e prestar informações sobre regras e procedimentos forenses, além de informar onde mais você pode pedir ajuda. O atendimento é gratuito, mas há custas a pagar para dar entrada em alguns tipos de processo. Vide Court Service Centers para saber mais.
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Last updated: | February 28, 2024 |
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